A partir de 16 de janeiro de 2023, empresas brasileiras inseridas no eSocial terão que informar os dados das condenações recebidas na Justiça do Trabalho. Precisarão informar ainda sobre acordos firmados com seus ex-empregados no âmbito da Justiça.
A partir do manual do eSocial no layout versão S-1.1, verifica-se que deverão ser registradas ainda as ações e acordos fechados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que acontecerem a partir de 1 de janeiro de 2023.
Importante destacar que as empresas também devem informar dados dos processos em que houve condenação solidária ou subsidiária. E serão exigidas outras informações básicas da relação de emprego, tais como o tempo que o colaborador trabalhou na empresa, remuneração mensal, quais foram os pedidos do processo, o conteúdo da condenação e também bases de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária.
Deve-se ficar atento com o prazo para apresentação dessas informações no sistema: se o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento ou a homologação do acordo ou dos cálculos de liquidação em fase de execução se der a partir de 1 de janeiro de 2023, o prazo para envio de tais informações é até o dia 15 do mês subsequente.
Com todos esses dados que passam a ser de informação obrigatória pelas empresas, a União passa a ter mais meios de fiscalização e controle das contribuições fundiárias e previdenciárias incidentes sobre condenações e acordos judiciais, o que se espera que aumentem as fiscalizações sobre as empresas agora em âmbito judicial, que praticamente não acontecia antes.
No caso de descumprimento dessas novas exigências, as empresas podem ser multadas em até R$ 42.564,00, valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Mais do que nunca é necessário um suporte do jurídico em atuação com o setor de recursos humanos das empresas para o levantamento dessas informações e repasse dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.
Nossa equipe de relações de trabalho está à disposição para auxiliar neste tema da esfera trabalhista empresarial de suma importância neste ano de 2023.
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